LEI
Nº 6.015, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina
Ítalo Batan Regis o Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC,
localizado na Enseada do Suá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Ítalo Batan Regis o Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão
- CIAC, localizado na Enseada do Suá.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de dezembro de 2003.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.