REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 6.020, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a desapropriar área para Construção de praça com área de
lazer, campo de futebol e campo de bocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a desapropriar área no bairro
Fradinhos com o objetivo de construir uma praça com área de lazer, campo de
futebol e campo de bocha.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 03 de dezembro de 2003.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.