REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6.020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área para Construção de praça com área de lazer, campo de futebol e campo de bocha.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a desapropriar área no bairro Fradinhos com o objetivo de construir uma praça com área de lazer, campo de futebol e campo de bocha.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2003.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.