LEI Nº 6.021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Assegura a passagem de banhistas e de pedestres para Praia do Aterro, na Praça do papa, na Enseada no Suá, nos dias em que ali se realizam eventos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica assegurada a passagem de banhistas e de pedestres que se dirigem à Praia do Aterro, situada atrás da Capitania dos Portos, na Praça do Papa, na Enseada do Suá, das 6:00 (seis horas) às 18:00 (dezoito horas) nos dias em que ali se realizam eventos.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal de Vitória, ao conceder a licença ou a permissão para a realização de eventos naquela área, seja com a cobrança de ingressos, ou não, obrigatoriamente, fará constar na mesma o que está prevista no artigo anterior.

 

Artigo 3º A infração ao disposto nesta Lei sujeita a infrator, promotor ou responsável pelo evento, a uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) corrigida pelo índice de reajustes adotado pelo Município de Vitória.

 

Parágrafo único - A infração prevista no “caput” do artigo será apurada pelo órgão público municipal responsável pela fiscalização, que também lavrará o competente Auto de Infração, fazendo-se presente durante todo o evento, cabendo-lhe ainda apurar denuncias de cometimentos de infração a esta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2003.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.