LEI
Nº 6.021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003
Assegura
a passagem de banhistas e de pedestres para Praia do Aterro, na Praça do papa,
na Enseada no Suá, nos dias
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica assegurada a passagem de banhistas e de pedestres que se dirigem à Praia
do Aterro, situada atrás da Capitania dos Portos, na Praça do Papa, na Enseada
do Suá, das 6:00 (seis horas) às 18:00 (dezoito horas)
nos dias em que ali se realizam eventos.
Artigo 2º
A Prefeitura Municipal de Vitória, ao conceder a licença ou a permissão para a
realização de eventos naquela área, seja com a cobrança de ingressos, ou não,
obrigatoriamente, fará constar na mesma o que está
prevista no artigo anterior.
Artigo 3º
A infração ao disposto nesta Lei sujeita a infrator, promotor ou responsável
pelo evento, a uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais) corrigida pelo índice de reajustes adotado pelo Município de
Vitória.
Parágrafo único - A infração prevista no “caput” do artigo será apurada pelo órgão
público municipal responsável pela fiscalização, que também lavrará o
competente Auto de Infração, fazendo-se presente durante todo o evento,
cabendo-lhe ainda apurar denuncias de cometimentos de infração a esta Lei.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de dezembro de 2003.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.