REVOGADO PELA LEI Nº 7868/2009

 

LEI Nº 6.022, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dá nova redação ao inciso III do § 2º do art. 1º da Lei nº 5.945, de 10 de julho de 2003.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III, do § 2°, do art. 1° da Lei n° 5.945, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º .....................................................................

 

§ 2º ............................................................................

 

III - Amortização de empréstimos pessoais e débitos provenientes de cartões de crédito”. (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.