REVOGADO PELA LEI Nº 7868/2009
LEI
Nº 6.022, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
Dá
nova redação ao inciso III do § 2º do art. 1º da Lei nº 5.945, de 10 de julho
de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III, do § 2°, do art. 1° da Lei n°
5.945, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º
.....................................................................
§ 2º
............................................................................
III - Amortização de
empréstimos pessoais e débitos provenientes de cartões de crédito”. (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de dezembro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.