LEI
Nº 6.029, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina
Logradouro Público no Bairro ManGue Seco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Travessa Porto Seguro, o logradouro que tem início na Rua Benedito
Muniz e término no Calçadão Projetado, sendo a primeira travessa do lado
esquerdo antes da travessa conhecida como “Da Alegria” no bairro Mangue Seco.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.