LEI Nº 6.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Denomina Logradouro Público no Bairro ManGue Seco.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua da Integração, o logradouro que tem início na Rua Benedito Muniz e término no limite da área de interesse ambiental, definido pelo Projeto Terra (Ponto de Coordenada UTM E=363414.543, N=7756366.654).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.