LEI Nº 6.036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Concede aos servidores da carreira do magistério “Prêmio por Produtividade”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida, no mês de dezembro do corrente ano, prêmio por produtividade, aos servidores da ativa que integram os Quadros Permanente, Comissionado e Suplementar do Magistério Público do Município de Vitória e que estejam em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício, para os efeitos desta lei, tão somente o desempenho real das funções no âmbito da SEME, por, pelo menos, 10 (dez) meses durante o exercício de 2003.

 

Artigo 2º O prêmio a que se refere o Art. 1° fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os servidores que atuam nas Escolas de Ensino Fundamental e de R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil e nos demais órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no orçamento vigente, para atender o disposto nesta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.