LEI
Nº 6.036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Concede
aos servidores da carreira do magistério “Prêmio por Produtividade”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedida, no mês de dezembro do corrente ano, prêmio
por produtividade, aos servidores da ativa que integram os Quadros Permanente,
Comissionado e Suplementar do Magistério Público do Município de Vitória e que
estejam em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício, para os efeitos desta lei, tão
somente o desempenho real das funções no âmbito da SEME, por, pelo menos, 10
(dez) meses durante o exercício de 2003.
Artigo 2º
O prêmio a que se refere o Art. 1° fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos
reais) para os servidores que atuam nas Escolas de Ensino Fundamental e de R$
300,00 (trezentos reais) para os servidores que atuam nos Centros Municipais de
Educação Infantil e nos demais órgãos que compõem a Secretaria Municipal de
Educação.
Artigo 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no orçamento
vigente, para atender o disposto nesta Lei.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.