LEI
Nº 6.037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a repassar recursos financeiros e a abrir créditos especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para as seguintes
instituições:
I - Associação Beneficente
Pró-Matre de Vitória, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
II - Associação de Pais e Amigos
Excepcionais de Vitória - APAE, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
III - Associação de Pais e
Portadores de Fissuras Lábiopalatais do Espírito Santo - PROFIS, até R$
300.000,00 (trezentos mil reais);
IV - Associação Capixaba de
Combate ao Câncer Infantil - ACACCI, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
V - Associação Feminina de
Educação e Combate ao Câncer - AFECC, até R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais);e
VI - Hospital Santa Casa de
Misericórdia, até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Artigo 2º
Os recursos especificados no artigo anterior destinam-se a readequações de
estruturas físicas e aquisições de equipamentos e serviços que serão destinados
para o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, relativo ao vigente
exercício, a fim de cobrir as despesas previstas no Art. 1º.
§ 1º O
crédito especial será aberto na ação orçamentária “1501.1030202622.0635 -
Organização e manutenção do sistema assistencial de média complexidade”,
consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a criação do
elemento de despesa “4.4.50.42.00” e a respectiva consignação de até R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
§ 2º Os
recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes de anulação
de saldos orçamentários, conforme especificado no Anexo I a esta Lei.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
(Fonte de Abertura
do Crédito)
GABINETE DO PREFEITO |
|
003.0412100412.0043 - Qualicidades |
|
3.3.50.41.00 |
60.000 |
3.3.90.39.00 |
10.000 |
1003.0412100432.0723 - Desenvolvimento Comunitário |
|
3.3.90.39.00 |
155.000 |
SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE
RENDA |
|
1103.0824301041.0163 - Implementação da estrutura
gerencial |
|
4.4.90.52.07 |
18.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
1301.1545100431.0722 - Urbanização e infra-estrutura -
Poligonal 02 |
|
4.4.90.51.00 |
560.000 |
1301.1545102512.0592 - Construção de galerias |
|
4.4.90.51.00 |
170.000 |
1301.1751202531.0616 - Melhorias sanitárias domiciliares |
|
4.4.90.51.00 |
140.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
1501.1012200812.0103 - Manutenção dos Serv. Adm. |
|
4.4.90.52.00 |
388.000 |
1501.1012801222.0211 - Desenvolvimento de recursos
humanos |
|
3.3.90.35.00 |
42.000 |
1501.1027200712.0092 - Amortização do déficit
previdenciário |
|
3.1.90.13.00 |
275.000 |
1501.1030102621.0631 - Construção e readequação de
Unidades de saúde |
|
4.4.90.51.00 |
281.400 |
4.4.90.52.00 |
20.000 |
1501.1030102 622.0633 - Implementação do sistema de
atenção básica |
|
3.3.90.30.00 |
130.000 |
4.4.90.52.00 |
61.600 |
1501.1030202 622.0635 - Organização e manut. do sist.
Assistencial |
|
4.4.90.52.00 |
189.000 |
TOTAL GERAL |
2.500.000 |