LEI Nº 6.037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros e a abrir créditos especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para as seguintes instituições:

 

I - Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Vitória - APAE, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

III - Associação de Pais e Portadores de Fissuras Lábiopalatais do Espírito Santo - PROFIS, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

IV - Associação Capixaba de Combate ao Câncer Infantil - ACACCI, até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

V - Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC, até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);e

 

VI - Hospital Santa Casa de Misericórdia, até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinam-se a readequações de estruturas físicas e aquisições de equipamentos e serviços que serão destinados para o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, relativo ao vigente exercício, a fim de cobrir as despesas previstas no Art. 1º.

 

§ 1º O crédito especial será aberto na ação orçamentária “1501.1030202622.0635 - Organização e manutenção do sistema assistencial de média complexidade”, consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a criação do elemento de despesa “4.4.50.42.00” e a respectiva consignação de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes de anulação de saldos orçamentários, conforme especificado no Anexo I a esta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

(Fonte de Abertura do Crédito)

 

GABINETE DO PREFEITO

003.0412100412.0043 - Qualicidades

 

3.3.50.41.00

60.000

3.3.90.39.00

10.000

1003.0412100432.0723 - Desenvolvimento Comunitário

 

3.3.90.39.00

155.000

SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

1103.0824301041.0163 - Implementação da estrutura gerencial

 

4.4.90.52.07

18.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

1301.1545100431.0722 - Urbanização e infra-estrutura - Poligonal 02

 

 

4.4.90.51.00

560.000

1301.1545102512.0592 - Construção de galerias

 

4.4.90.51.00

170.000

1301.1751202531.0616 - Melhorias sanitárias domiciliares

 

4.4.90.51.00

140.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1501.1012200812.0103 - Manutenção dos Serv. Adm.

 

4.4.90.52.00

388.000

1501.1012801222.0211 - Desenvolvimento de recursos humanos

 

3.3.90.35.00

42.000

1501.1027200712.0092 - Amortização do déficit previdenciário

 

3.1.90.13.00

275.000

1501.1030102621.0631 - Construção e readequação de Unidades de saúde

 

4.4.90.51.00

281.400

4.4.90.52.00

20.000

1501.1030102 622.0633 - Implementação do sistema de atenção básica

 

3.3.90.30.00

130.000

4.4.90.52.00

61.600

1501.1030202 622.0635 - Organização e manut. do sist. Assistencial

 

4.4.90.52.00

189.000

TOTAL GERAL

2.500.000