LEI Nº 6.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Inclui Programas na Lei nº 5.454, de 04 de janeiro de 2002, que estabeleceu o Plano Plurianual do Município de Vitória para o período de 2002 a 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam incluídos na Lei n° 5.454, de 04 de janeiro de 2002, que estabeleceu o Plano Plurianual do Município de Vitória para o período de 2002 a 2005, os Programas de Gestão Social e Social Integrado e Integral.

 

Artigo 2º Os objetivos, ações orçamentárias e custos dos referidos programas, estão contidos nos Anexos I e II desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Programa de Gestão de Políticas Públicas

 

Programa: Gestão Social

Objetivo: Promover a formulação, coordenação, avaliação e divulgação das políticas sociais de responsabilidade da Semas.

Público Alvo

Unidade Responsável

SEMAS

Secretaria Municipal de Ação Social

Fonte de Recurso

Total no Período (R$ 1,00)

Recursos Ordinários

Parcerias

Total

216.600

54.000

270.600

 

Ações Orçamentárias

Tipo

Produto

Unid. Medida

Total no Período

Sistema de Informações

Controle Social

Articulação Interna e Externa

Controle, Monitoramento e Avaliação

Divulgação e Marketing

Captação de recursos

A

A

A

A

A

P

Sistema implantado

Controle social implementado

Programas sociais integrados

Plano de monitoramento e avaliação implementado

Programas e projetos sociais divulgados

Banco de dados implantado

unidade

unidade

unidade unidade unidade

unidade

2

2

2

2

2

2

 

 

 

Programa Finalístico

 

Programa: Social Integrado e Integral

Objetivo: Promover socialmente as famílias em situação de indigência aos padrões de inclusão e cidadania, através de medidas emergenciais que se constituem nos atendimentos nas linhas da política compensatória, de caráter temporário e trabalhando de forma mais efetiva e a longo prazo, através de ações transformadoras.

Público Alvo

Unidade Responsável

Famílias em situação de indigência do município de Vitória

Secretaria Municipal de Ação Social

Fonte de Recurso

Total no Período (R$ 1,00)

Parcerias

Total

1.463.600

1.463.600

 

Ações Orçamentárias

Tipo

Produto

Unid. Medida

Total no Período

Ações emergenciais

Ações transtormadoras

A

A

 

Famílias atendidas

Famílias atendidas

unidade

unidade

 

344

344