LEI
Nº 6.039, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Estima
a receita e fixa a despesa do município de Vitória para o exercício financeiro
de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas ao
exercício financeiro de 2004, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
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R$ 1,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita Patrimonial 1.3 - Receita de Serviços 1.3 - Transferências Correntes 1.4 - Outras Receitas Correntes 1.5 - Receita de Contribuições |
451.959.063 141.629.000 7.270.000 3.945.208 263.444.468 22.903.387 12.567.000 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.3 - Transferências de Capital 2.4 - Outras Receitas de Capital |
64.111.146 48.985.836 50.000 13.687.907 1.387.403 |
TOTAL GERAL |
516.070.209 |
Artigo 3º
A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$
394.148.802,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, cento e quarenta e oito
mil e oitocentos e dois reais)
II - No Orçamento de Seguridade
Social em R$ 121.921.407,00 (cento e vinte e um milhões, novecentos e vinte e
um mil e quatrocentos e sete reais).
Artigo 4º
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
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R$ 1,00 |
DESPESA POR
FUNÇÕES |
|
Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Comércio e Serviços Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência |
18.000.000 3.148.999 92.932.378 15.950.517 72.325.792 1.194.067 101.568.757 7.214.130 7.175.626 120.111.738 9.569.894 200.000 18.663.099 799.000 4.290.414 4.662.498 28.550.000 9.713.300 |
TOTAL GERAL |
516.070.209 |
|
R$ 1,00 |
Poder/órgão |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
|
CÂMARA PODER EXECUTIVO GAB/CH GAB/COM GAB/PLAN SEMAS SEMOB SEME SEMUS SEMURB SEMCID SEMFA SEMAD PROJUR SEMC SEMMAM SETRAN AUDIT SEMESP SEHAB SEDEC ENCARGOS GERAIS ENCARGOS C/ ENTIDADES SUP AR 1 AR 2 AR 3 AR 4 AR 5 AR 6 AR 7 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
18.000.000 6.123.102 3.341.000 3.196.400 17.208.584 50.516.058 101.568.757 72.325.792 34.780.461 7.155.376 11.948.001 50.598.001 3.148.999 5.604.130 18.660.599 23.566.175 829.300 4.662.498 9.569.894 15.952.161 24.550.000 4.000.000 3.623.001 2.723.001 2.303.000 2.998.619 2.928.000 1.953.000 2.523.000 9.713.000 |
TOTAL GERAL |
516.070.209 |
Artigo 5º
O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 64.035.530,00 (sessenta e
quatro milhões, trinta e cinco mil e quinhentos e trinta reais).
Artigo 6º
O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) está estimado em
R$ 10.304.400,00 (dez milhões, trezentos e quatro mil e quatrocentos reais).
Artigo 7º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da
despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2004, de
acordo com o art. 7°, item I, da Lei Federal n.° 4.320/64.
Parágrafo único - A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, podendo
este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 15%
(quinze por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Artigo 8º
As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de
telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização
de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto
para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas
pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no art. 66, da
Lei Federal 4.320.
Artigo 9º
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 10
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
OBS.: Os anexos que fazem parte
integrantes desta Lei, encontram-se arquivos na Secretaria Municipal de
Fazenda.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.