LEI Nº 6.044, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Denomina Logradouro Público no Bairro Nova Palestina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco do Caju, o logradouro sem saída que tem início na Rua do Caju, entre as Ruas conhecidas como “N” e “São Gabriel”, no Bairro Nova Palestina.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.