LEI
Nº 6.050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina
Logradouro Público no Bairro Nova Resistência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Rua 9 de Julho, o logradouro que tem início na Rua Tancredo Neves e
término na Rua Projetada 2661, no Bairro Resistência.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.