LEI
Nº 6.052, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Cria
o Programa Municipal CoMUnidade na Rede.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Autoriza
o Poder Executivo a criar o Programa Municipal Comunidade na Rede.
Artigo 2º Ficará
sob responsabilidade do Poder Executivo estipular quais unidades escolares da
rede pública municipal poderão servir à comunidade com acesso gratuito à
internet, sendo que ao menos uma unidade de ensino por bairro, deverá prestar
esse serviço.
Parágrafo único - Dias e horários possíveis para atendimento à comunidade, serão estipulados pela direção da unidade de ensino em
questão.
Artigo 3º Para
ter acesso ao Programa Comunidade na Rede o cidadão solicitante, deverá
comprovar residência no bairro em que estiver inserida a escola.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.