LEI
Nº 6.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina
Logradouro Público no Bairro Resistência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Beco Novo Horizonte, o logradouro sem saída que tem início na Rua
conhecida como “Novo Horizonte” entre a Rua da Luta e a Rua conhecida como
“América do Sul”, no Bairro Resistência.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.