LEI
Nº 6.067, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina
Logradouro Público no Bairro Resistência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Travessa 9 de Julho, o logradouro que tem início na Rua conhecida
como “América do Sul” e término na Rua Tancredo Neves, no Bairro Resistência.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.