LEI
Nº 6.068, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais SupleMentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o
montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no Orçamento
vigente.
Artigo 2º Os
recursos previstos no artigo anterior serão destinados a atender aos seguintes
grupos de despesa:
R$ 1,00 |
|
I - Pessoal e Encargos (1) |
1.690.000 |
II - Outras Despesas Correntes (3) |
90.000 |
III - Investimentos (4) |
1.820.000 |
Artigo 3º
Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão
provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal
4.320/64, da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo I desta
Lei.
Artigo 4º
Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no art. 8°, da
Lei 5.793/02.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
(Fonte de Abertura
dos Créditos)
GABINETE DO PREFEITO |
|
1001.0413100212.0021 - Publicação de Atos Oficiais |
|
3.3.90.39.00 |
154.000 |
SECRETARIA MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE
RENDA |
|
1101.0824400432.0717 - Promoção humana e inclusão social |
|
3.3.90.39.00 |
158.000 |
1102.0824101062.0192 - Atendimento a grupos especiais |
|
3.3.90.30.00 |
70.000 |
1102.0824401062.0191 - Apoio à família carente |
|
3.3.90.48.00 |
100.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
1301.1339201432.0261 - Eventos da cidade |
|
3.3.90.39.00 |
240.000 |
1301.1545101832.0373 - Intervenções Urbanas |
|
4.4.90.51.00 |
260.000 |
1301.1545102512.0592 - Construção de Galerias |
|
4.4.90.51.00 |
164.000 |
1301.1545102522.0602 - Operação da fábrica de
pré-moldados |
|
3.3.90.30.00 |
66.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
2201.1854102432.0573 - Manutenção e conservação das
áreas verdes |
|
3.3.90.39.00 |
500.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TANSPORTE E INFRA-ESTRUTURA |
|
2301.1512502722.0664 – Fiscalização das ações do
trânsito |
|
3.3.90.39.00 |
260.000 |
3.3.90.93.00 |
60.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
2501.2781202222.0502 - Esporte comunitário e estudantil |
|
3.3.50.41.00 |
170.000 |
SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO |
|
2801.1648200431.0718 - Reassent. fam. localiz. em AIA |
|
4.4.90.51.00 |
350.000 |
2801.1648201032.0152 - Melhorias dos aspectos visuais
externos |
|
3.3.90.30.00 |
244.000 |
4.4.90.51.00 |
124.000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
3001.288460008.0002 - Pagt° de sentenças judiciais |
|
3.1.90.91.00 |
530.000 |
3.3.90.91.00 |
150.000 |
TOTAL GERAL |
3.600.000 |