LEI Nº 6.068, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais SupleMentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no Orçamento vigente.

 

Artigo 2º Os recursos previstos no artigo anterior serão destinados a atender aos seguintes grupos de despesa:

 

R$ 1,00

I - Pessoal e Encargos (1)

1.690.000

II - Outras Despesas Correntes (3)

90.000

III - Investimentos (4)

1.820.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no art. 8°, da Lei 5.793/02.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

(Fonte de Abertura dos Créditos)

 

GABINETE DO PREFEITO

1001.0413100212.0021 - Publicação de Atos Oficiais

 

3.3.90.39.00

154.000

SECRETARIA MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

1101.0824400432.0717 - Promoção humana e inclusão social

 

3.3.90.39.00

158.000

1102.0824101062.0192 - Atendimento a grupos especiais

 

3.3.90.30.00

70.000

1102.0824401062.0191 - Apoio à família carente

 

3.3.90.48.00

100.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1301.1339201432.0261 - Eventos da cidade

 

3.3.90.39.00

240.000

1301.1545101832.0373 - Intervenções Urbanas

 

4.4.90.51.00

260.000

1301.1545102512.0592 - Construção de Galerias

 

4.4.90.51.00

164.000

1301.1545102522.0602 - Operação da fábrica de pré-moldados

 

3.3.90.30.00

66.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2201.1854102432.0573 - Manutenção e conservação das áreas verdes

3.3.90.39.00

500.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TANSPORTE E INFRA-ESTRUTURA

2301.1512502722.0664 – Fiscalização das ações do trânsito

 

3.3.90.39.00

260.000

3.3.90.93.00

60.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

2501.2781202222.0502 - Esporte comunitário e estudantil

 

3.3.50.41.00

170.000

SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO

2801.1648200431.0718 - Reassent. fam. localiz. em AIA

 

4.4.90.51.00

350.000

2801.1648201032.0152 - Melhorias dos aspectos visuais externos

 

3.3.90.30.00

244.000

4.4.90.51.00

124.000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3001.288460008.0002 - Pagt° de sentenças judiciais

 

3.1.90.91.00

530.000

3.3.90.91.00

150.000

TOTAL GERAL

3.600.000