LEI
Nº 6.069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina
Logradouro Público no Bairro CaratoÍra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Escadaria Victório Jesuíno Barcelos, o logradouro que tem início na
Avenida Santo Antônio, sendo a primeira escadaria do lado direito depois da
Escadaria Arlindo Lyra Trancoso, no Bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.