LEI Nº 6.069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Denomina Logradouro Público no Bairro CaratoÍra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Escadaria Victório Jesuíno Barcelos, o logradouro que tem início na Avenida Santo Antônio, sendo a primeira escadaria do lado direito depois da Escadaria Arlindo Lyra Trancoso, no Bairro Caratoíra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.