LEI
Nº 6.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina
Logradouro Público no Bairro Manque Seco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Rua da Assembléia, o logradouro que tem início na Rua Benedito Muniz
e término na Ciclovia Projetada, sendo a primeira rua do lado esquerdo depois
do entroncamento da Rua Benedito Muniz com a rua conhecida como Clandestina, no
Bairro Mangue Seco.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.