LEI Nº 6.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Denomina Logradouro Público no Bairro Manque Seco.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua da Assembléia, o logradouro que tem início na Rua Benedito Muniz e término na Ciclovia Projetada, sendo a primeira rua do lado esquerdo depois do entroncamento da Rua Benedito Muniz com a rua conhecida como Clandestina, no Bairro Mangue Seco.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.