LEI Nº 6.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, relativo ao vigente exercício, até o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).

 

Artigo 2º Os créditos serão abertos na dotação orçamentária 1401.1236102072.0485 - Manut. E Ampliação da autonomia financeira, elemento de despesa 4.4.50.42.00.

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes da anulação parcial de saldos existentes na dotação orçamentária 1401.1236102072.0485 - Manut. e Ampliação da autonomia financeira, elemento de despesa 3.3.50.43.00.

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no art. 8°, da Lei 5.793/02.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.