LEI
Nº 6.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, relativo ao vigente exercício, até o montante
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Artigo 2º Os
créditos serão abertos na dotação orçamentária 1401.1236102072.0485 - Manut. E
Ampliação da autonomia financeira, elemento de despesa 4.4.50.42.00.
Artigo 3º
Os recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes da
anulação parcial de saldos existentes na dotação orçamentária
1401.1236102072.0485 - Manut. e Ampliação da autonomia financeira, elemento de
despesa 3.3.50.43.00.
Artigo 4º
Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no art. 8°, da Lei
5.793/02.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.