O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Calçada da Fama no Município de Vitória.
Artigo 2º A Calçada da Fama tem por objetivo homenagear os artistas que se destacarem na área cultural.
Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de Cultura eleger a cada ano dois artistas para que seu nome seja gravado na Calçada da Fama, no dia 24 de agosto, dia dos artistas.
Artigo 4º A Calçada da Fama ficará localizada nas calçadas em torno do Teatro Carlos Gomes.
Artigo 5º Serão confeccionadas estrelas com material a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, com o nome do artista e o ano da homenagem gravados embaixo relevo.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de janeiro de 2004.
Ref. Proc. 5682873/03
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.