LEI Nº 6084, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a criar a “Calçada da Fama” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Calçada da Fama no Município de Vitória.

 

Artigo 2º A Calçada da Fama tem por objetivo homenagear os artistas que se destacarem na área cultural.

 

Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de Cultura eleger a cada ano dois artistas para que seu nome seja gravado na Calçada da Fama, no dia 24 de agosto, dia dos artistas.

 

Artigo 4º A Calçada da Fama ficará localizada nas calçadas em torno do Teatro Carlos Gomes.

 

Artigo 5º Serão confeccionadas estrelas com material a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, com o nome do artista e o ano da homenagem gravados embaixo relevo.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de janeiro de 2004.

 

Ademir Santos Cardoso

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5682873/03

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.