LEI Nº 6086, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a manter cadeira de rodas nas Unidades de Saúde do Município

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a manter cadeiras de rodas nas recepções das unidades de Saúde para uso dos pacientes com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida.

 

Parágrafo único - O número de cadeiras de rodas não deverá ser inferior a duas.

 

Artigo 2º Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de janeiro de 2004.

 

Ademir Santos Cardoso

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5682495/03

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.