O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Volante de Sangue, no Município de Vitória.
Artigo 2º O Banco de Sangue a que se refere esta Lei funcionará em caráter itinerante, e terá como finalidade, suprir as necessidades das Unidades de Saúde Municipal.
Artigo 3º O Poder Público regulamentará a presente Lei, e através da secretaria competente, gerenciará o Banco Volante de Sangue, podendo celebrar parcerias visando à otimização dos serviços.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 17 de março de 2004.
Proc. nº 1424/02-CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.