LEI Nº 6088, DE 23 DE MARÇO DE 2004

 

Autoriza a distribuição de preservativos nas escolas públicas municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, autorizado a distribuir preservativos nas escolas públicas municipais.

 

Artigo 2º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e a Secretaria Municipal de Educação - SEME, definir quais as turmas serão atendidas, e as demais orientações quanto ao uso adequado do preservativo.

 

Artigo 3º Para a realização da atividade prevista no caput desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 980740/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.