O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, autorizado a distribuir preservativos nas escolas públicas municipais.
Artigo 2º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e a Secretaria Municipal de Educação - SEME, definir quais as turmas serão atendidas, e as demais orientações quanto ao uso adequado do preservativo.
Artigo 3º Para a realização da atividade prevista no caput desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.
Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2004.
Ref. Proc. 980740/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.