O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua dos Ex-Combatentes do Brasil, o logradouro sem saída que tem início na Avenida Jerônimo Monteiro ao lado da Praça Manoel Silvino Monjardim, no Bairro Centro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2004.
Ref. Proc. 981063/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.