LEI Nº 6091, DE 29 DE MARÇO DE 2004

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Amigos Autistas do Estado do Espírito Santo, sito na Praça San Martin, 56 - Bairro Praia do Canto, nesta Capital.

 

Artigo 2º A Instituição de que se trata o Artigo anterior passará a dispor das prerrogativas inerentes as entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1142431/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.