LEI Nº 6092, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

Altera a Lei nº 5.476, de 04 de abril de 2002, no seu artigo 1º.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera a Lei nº 5.476, de 2002 no seu artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica denominada Escadaria da Paz, o logradouro que tem início na Rua da Paz e término no Beco do Clube, no bairro São Pedro.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de março de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1142106/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.