O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Praça Oscarina Barreto Monjardim, o logradouro localizado na Rua José Malta ao lado do DPM - Departamento da Polícia Militar, no Bairro Fradinhos.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de março de 2004.
Ref. Proc. 1140460/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.