O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os subsídios do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Vitória, nos termos dos Arts. 29 V, 37 X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição da República, ficam fixados em:
I - Prefeito: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);
III - Secretários: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Artigo 2º Para o fim do disposto no Art.37, XI da Constituição da República, o agente político do Poder Executivo informará, no ato de sua posse, junto com a declaração de seus bens, a remuneração, o subsídio, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, em razão de vínculo ativo ou inativo, civil ou militar, com o serviço público de qualquer dos entes da Federação, bem como suas alterações.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2004.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de abril de 2004.
Ref. Proc. 1346373/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.