O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar semáforos para pedestres nos cruzamentos das vias públicas onde sinais não guardem tempo para os mesmos.
Artigo 2º A sinalização obedecerá às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de abril de 2004.
Ref. Proc. 1145637/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.