LEI Nº 6101, DE 12 DE ABRIL DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o imóvel localizado no Centro da Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel localizado na Escadaria Cristóvão Colombo (Rua Barão de Monjardim), no Centro da Cidade, onde está localizado o CAJUN.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de abril de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1144600/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.