O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua do Luar, o logradouro que tem início na Rua Getúlio Miranda e término no entroncamento com a Rua Benedito Muniz, no Bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de abril de 2004.
Ref. Proc. 1344300/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.