O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Brasil, o logradouro que tem início na Avenida Brasil e término na Rua conhecida como Raul de Carvalho, no Bairro Resistência.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2004.
Ref. Proc. 1494018/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.