LEI Nº 6107, DE 04 DE MAIO DE 2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Fica autorizado o Poder Executivo a repassar 10% (dez por cento) da verba das Escolas de Samba para os Blocos Carnavalescos do Município de Vitória.

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar 10% (dez por cento) da verba das Escolas de Samba para os Blocos Carnavalescos do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 04 de maio de 2004.

 

Ademar Rocha

PRESIDENTE

 

Proc. nº 5213/2003 EH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.