O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Vitória - APAE, em conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica
do Município de Vitória, o terreno com área de
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de maio de 2004.
Ref. Proc. 1837379/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.