LEI Nº 6108, DE 04 DE MAIO DE 2004
Autoriza doação de terreno à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Vitória - APAE, para expansão das dependências da referida Associação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Vitória - APAE, em conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica
do Município de Vitória, o terreno com área de 574,00 m2 (quinhentos e
setenta e quatro metros quadrados),aforado ao
donatário, constituído do lote nº 21, da quadra 52,do loteamento Constantino, em Bento Ferreira,
nesta Capital, coma seguintes confrontações: frente/sul para a Av. César Hilal;
fundos/norte para o lote 08 (oito); lado direito/leste para o lote 22 (vinte e
dois); lado esquerdo/oeste para o lote 20 (vinte), a qual se destina à expansão
das dependências da referida Associação.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de maio de 2004.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
Ref. Proc. 1837379/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.