LEI Nº 6108, DE 04 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza doação de terreno à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória - APAE, para expansão das dependências da referida Associação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória - APAE, em conformidade com o Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, o terreno com área de 574,00 m2 (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados),aforado ao donatário, constituído do lote nº 21, da quadra 52,do loteamento Constantino, em Bento Ferreira, nesta Capital, coma seguintes confrontações: frente/sul para a Av. César Hilal; fundos/norte para o lote 08 (oito); lado direito/leste para o lote 22 (vinte e dois); lado esquerdo/oeste para o lote 20 (vinte), a qual se destina à expansão das dependências da referida Associação.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de maio de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1837379/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.