LEI Nº 6109, DE 04 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a construir rampas nas escolas municipais, visando facilitar o atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo a construir rampas nas escolas municipais, visando facilitar o atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de maio de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1768600/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.