LEI Nº 6110, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

Denomina Logradouro Público no Bairro Estrelinha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Anaydes Cetto Freitas, a área de lazer situada entre a Rua Três e a Rodovia Serafim Derenzi, no bairro Estrelinha.

 

Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1768410/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.