O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Anaydes Cetto Freitas, a área de lazer situada entre a Rua Três e a Rodovia Serafim Derenzi, no bairro Estrelinha.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 2004.
Ref. Proc. 1768410/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.