O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Manoel de Oliveira Borges, o logradouro sem saída que tem início na Rua conhecida como Amadeus Munis Correia e término no ponto de coordenada UTM E=360554.57, N=7757219.64, sendo o primeiro beco do lado esquerdo depois da Rua Felicidade Correia dos Santos, no Bairro Ilha das Caieiras.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 2004.
Ref. Proc. 1768221/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.