O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Torna de Utilidade Pública a entidade denominada Associação dos Esteticistas e Cosmetólogos do Espírito Santo - AECES, com sede e foro provisoriamente na Rua Aleixo Neto, nº 335, sala 101 - CEP. 29057-200 - Bairro Santa Lúcia - Vitória - Espírito Santo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2004.
Ref. Proc. 2039454/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.