O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública do Município de Vitória, a Igreja Evangélica Batista de Vitória, situada na Avenida Saturnino Rangel Mauro, 2981, Jardim da Penha - Vitória - Espírito Santo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2004.
Ref. Proc. 2039265/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.