LEI Nº 6116, DE 21 DE MAIO DE 2004

 

Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Batista de Vitória, situada na Avenida Saturnino Rangel Mauro, 2981, Jardim da Penha - Vitória - Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública do Município de Vitória, a Igreja Evangélica Batista de Vitória, situada na Avenida Saturnino Rangel Mauro, 2981, Jardim da Penha - Vitória - Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2039265/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.