O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1º. da Lei nº 5.079,de 02 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Poderão ser
vendidos jornais e revistas nos supermercados, nas farmácias, nas livrarias,
nas papelarias e nas padarias do Município de Vitória”. (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2004.
Ref. Proc. 2039643/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.