O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência financeira, a título de contribuição corrente, independentemente de convênio ou instrumentos congêneres, para a Liga Capixaba das Escolas de Samba - LICES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - sob o nº 05.281.538/000-35 e/ou para as escolas de samba que participaram, no “Sambão do Povo”, do Desfile das Escolas de Samba 2004.
§ 1º O montante total a ser transferido corresponderá, no máximo, ao valor arrecadado mediante a cobrança de preço público para acesso às dependências do “Sambão do Povo” durante o desfile do carnaval de Vitória de 2004.
§ 2º A transferência dar-se-á em uma parcela, obedecendo os critérios a serem definidos pela SEMC.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, integrantes do orçamento municipal para o exercício de 2004.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 2004.
Ref. Proc. 2341593/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.