LEI Nº 6122, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência financeira, a título de contribuição corrente, independentemente de convênio ou instrumentos congêneres, para a Liga Capixaba das Escolas de Samba - LICES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - sob o nº 05.281.538/000-35 e/ou para as escolas de samba que participaram, no “Sambão do Povo”, do Desfile das Escolas de Samba 2004.

 

§ 1º O montante total a ser transferido corresponderá, no máximo, ao valor arrecadado mediante a cobrança de preço público para acesso às dependências do “Sambão do Povo” durante o desfile do carnaval de Vitória de 2004.

 

§ 2º A transferência dar-se-á em uma parcela, obedecendo os critérios a serem definidos pela SEMC.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, integrantes do orçamento municipal para o exercício de 2004.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2341593/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.