LEI Nº 6124, DE 01 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza a compensação de tributos com crédito de contribuinte, nos termos do Art. 170 do Código Tributário Nacional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada, nos termos do Art. 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a compensação de tributos, com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos referentes à utilização de espaço físico e serviços de entidades sem fins lucrativos, conforme especificado em regulamento.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 01 de junho de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2341449/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.