O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Engenheiro Renato Loyola o logradouro localizado no entroncamento das ruas Alípio da Costa e Silva, Carlos Delgado Guerra Pinto e Avenida Ranulpho Barbosa dos Santos, no Bairro Jardim Camburi.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2004.
Ref. Proc. 2498790/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.