LEI Nº 6130, DE 18 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área para construção de praça com área de lazer e quadra poliesportiva no bairro Ilha das Caieiras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar área na parte alta do bairro Ilhadas Caieiras com o objetivo de construir uma praça com área de lazer e quadra poliesportiva.

 

Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2318184/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.