O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar área na parte alta do bairro Ilhadas Caieiras com o objetivo de construir uma praça com área de lazer e quadra poliesportiva.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2004.
Ref. Proc. 2318184/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.