O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a desapropriação de uma área de terra para abertura da rua que dá acesso ao Parque Pedra dos Olhos em Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2004.
Ref. Proc. 2498834/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.