O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Vitor Moreira de Souza, o logradouro sem saída que tem início na Travessa Coronel Manoel Azeredo da Silva, sendo o primeiro beco do lado direito partindo da Avenida Maruípe, no Bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2004.
Ref. Proc. 2660373/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.