O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Juarez Batista Bispo, o logradouro sem saída que tem início na Avenida Leitão da Silva, sendo a primeira escadaria do lado esquerdo depois da escadaria Manoel Martins Nascimento, no Bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2004.
Ref. Proc. 2660184/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.