O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Izabel de Assis Batista, o logradouro sem saída que tem início no entroncamento da rua conhecida como Arlindo Marcolino de Oliveira e o beco Nelson João da Silva, no Bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2004.
Ref. Proc. 2660030/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.