O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam as academias de ginástica do município de Vitória obrigadas a manter a presença de profissional graduado no ramo, durante todo o período de funcionamento.
Parágrafo
Único. A obrigação prevista no caput se estende às
salas de ginástica e qualquer outra área que contenha aparelhos e instrumentos
para fins de atividade física próprias de academias de ginástica, localizadas
em hotéis, clubes, estabelecimentos similares e condomínios com quantidade
superior a 50 (cinqüenta) unidades imobiliárias. (Incluído
pela Lei nº. 8052/2010)
Parágrafo único. Entende-se por academia de ginástica os locais especializados para prática, com fins lucrativos, de atividade de condicionamento físico. (Redação dada pela Lei n° 9605/2019)
Artigo 2º As academias de ginástica serão obrigadas a exigir do cliente com idade acima dos 40 anos, Atestado Médico, atestando estar, o cliente, apto a praticar os exercícios oferecidos pelas academias.
Parágrafo único - O atestado que se refere o caput deste artigo, terá a validade de 12 meses, da data de sua emissão, podendo ser renovado por quantas vezes necessárias, para o mesmo fim.
Artigo 3º Para a finalidade de inscrição, as academias deverão elaborar o cadastro do cliente, em formulário com duas vias, contendo os seguintes dados:
I - pessoais do cliente: nome, endereço, idade, data de nascimento, telefone e nome de uma pessoa da família, para contato, se necessário for;
II - antecedentes de doenças familiares do cliente, tais como: diabetes, enfarte, hipertensão, excesso de colesterol;
III - dia, mês e ano do início da atividade na academia.
Artigo 4º O formulário, depois de preenchido, deverá ser assinado pelo cliente e pelo instrutor responsável pela academia, ficando a 1ª via, juntamente com o atestado médico, em poder da academia, e a 2ª via com o cliente.
Parágrafo único - A 1ª via do formulário citado no caput deste artigo, juntamente com o Atestado Médico do cliente, ficarão à guarda da academia, para fins de fiscalização do órgão competente quando solicitado.
Artigo 5º O descumprimento ao estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, acarretará multa, cujo valor será estipulado pelo Executivo Municipal.
Artigo 6º Fica estabelecido o prazo de 60(sessenta) dias, após aprovação, para a Secretaria Municipal de Saúde fazer prevalecer esta Lei.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 2004.
Ref. Proc. 2498301/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.